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PERGUNTAS FREQUENTES

1) Devem formar CIPA todos os estabelecimentos que admitam trabalhadores como empregados?

Sim. A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na Norma Regulamentadora Nº 05 do Ministério do Trabalho. Redação dada pela Portaria n° 8, de 23-02-1999. Retificação em 12-07-1999. A CIPA é obrigatória, mesmo quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I. Neste caso, a empresa designará um responsável ('representante1') pelo cumprimento dos objetivos da Norma Regulamentadora Nº 05.
A CIPA (ou o 'representante' ), colaborará no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA.

2) O PCMSO deve ser renovado anualmente?

Sim. Porque a Norma Regulamentadora Nº 07 estabelece que todo planejamento de saúde, ambiental e de risco ocupacional tem como limite máximo o prazo de um ano.

3) O PPRA deve ser implementado antes que o PCMSO?

Sim. Porque este documento analisa os riscos ambientais a que estão submetidos os empregados.

4) Tenho apenas um empregado. Preciso, assim mesmo, dos laudos previstos na legislação?

Sim. A lei estabelece que todo empresa que admite trabalhadores, precisa do laudo, independente da quantidade de funcionários.

5) Quais são as principais obrigações de todo empregador?

Independentemente das dimensões físicas do estabelecimento, da quantidade de empregados e do grau de risco a que estes estejam expostos, todo empregador obrigatoriamente necessita implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com a NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que é o documento básico para todas as demais necessidades. Sem este laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho devidamente habilitado pelo Crea e MTE, torna-se técnica e legalmente impossível a implementação dos demais programas exigidos pelo MTE.
Vejamos as principais razões:
Exames médicos de saúde ocupacional:
O médico do trabalho somente poderá examinar um empregado, se o estabelecimento empregador possuir o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com a NR-7 do MTE.
O que diz a NR-7:
7.1.1. - Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
7.1.2.- Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
7.1.3. - Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
7.2.1. - O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NRs.
O PCMSO é o documento que o médico necessita para realizar o exame do trabalhador, e é nele que se encontram descritos os agentes nocivos à que a função está exposta. Para a determinação correta dos riscos ocupacionais e elaboração do PCMSO, o médico precisa do Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais (PPRA), de acordo com a NR-9 do MTE, que somente tem condições perfeitas de implementação, se for elaborado por engenheiro de segurança do trabalho habilitado.
O que diz a NR-9:
9.1.1 - Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
9.1.2 - As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores.
9.1.3 - O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NRs, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7. Dependendo das dimensões e atividade do estabelecimento e de seus riscos ocupacionais e ambientais, torna-se necessário a implementação de outros programas previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs) do MTE.

6) Qual é o horário de atendimento na Acáciamed - Catalão?

O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 12:00 e de 13:30 as 17:30.
A Acaciamed - Catalão fica no endereço: Av. João XXIII nº 525 - São João - CEP: 75.703-045


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